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ELEIÇÕES 2026

Eleições 2026: eleitor pode votar sem o título de eleitor em mãos

Título de eleitor impresso não é obrigatório; eleitor precisa apresentar documento oficial com foto e saber o local, a zona e a seção onde vota

Publicado em 02/10/2026 às 09:54
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Resumo
  • O eleitor pode votar nas Eleições 2026 sem apresentar o título de eleitor impresso, mas precisa levar um documento oficial com foto para ser identificado.
  • O e-Título também pode ser utilizado sozinho quando apresenta a fotografia do eleitor; caso contrário, é necessário outro documento com foto.
  • Antes de sair de casa, é importante conferir o local, a zona e a seção eleitoral nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Quem vai votar no primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4), não precisa levar o título de eleitor impresso até a seção eleitoral. Para ser identificado, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. O título, seja na versão física ou digital, serve principalmente para facilitar o acesso aos dados eleitorais, como zona e seção.

A regra é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): o título de eleitor em papel não é documento obrigatório para a votação. O eleitor pode comparecer à seção apenas com um documento oficial com foto, desde que esteja com a situação eleitoral apta e saiba onde deve votar.

Quais documentos são aceitos?

Entre os documentos que podem ser utilizados para comprovar a identidade estão:

  • Carteira de Identidade (RG ou CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • passaporte;
  • carteira de trabalho física;
  • certificado de reservista;
  • carteira profissional emitida por conselho de classe reconhecido por lei;
  • e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.

Os documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que ainda permitam a identificação da pessoa. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para identificação na votação. A Carteira de Trabalho Digital também não pode ser utilizada como documento de identificação eleitoral.

E o e-Título?

O aplicativo da Justiça Eleitoral pode substituir o documento físico quando apresenta a fotografia do eleitor. Isso ocorre para quem já realizou o cadastramento biométrico.

Se a foto não aparecer no e-Título, será necessário apresentar também um documento oficial com foto. Portanto, para evitar imprevistos, a orientação é levar um documento físico de identificação, mesmo para quem pretende utilizar o aplicativo.

É preciso saber a zona e a seção eleitoral

Embora o título impresso não seja obrigatório, o eleitor precisa comparecer à seção eleitoral correta. Por isso, antes de sair de casa, é importante consultar o local de votação, a zona e a seção.

Essas informações podem ser verificadas pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, inclusive pelo Autoatendimento Eleitoral e pelo e-Título.

Na seção, o eleitor apresenta o documento de identificação e os mesários conferem os dados no sistema eleitoral. A identificação pode envolver a conferência da fotografia apresentada no terminal do mesário e, quando disponível, o reconhecimento biométrico.


Serviço

Eleições 2026 — 1º turno

  • Data: domingo, 4 de outubro
  • O que levar: documento oficial com foto
  • Título de eleitor impresso: não é obrigatório
  • e-Título: pode ser utilizado sozinho se apresentar a fotografia do eleitor

Para quem vai votar em Sumaré, a recomendação é conferir antecipadamente o local, a zona e a seção eleitoral para evitar deslocamentos desnecessários no dia da votação.

Fonte: Portal da Cidade Sumaré

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