Eleições 2026
Trabalhador pode sair do serviço para votar sem desconto no salário
Resolução do TSE assegura o tempo necessário para votar; empresas devem organizar as escalas para permitir o exercício do direito de votar
Publicado em
01/10/2026 às 09:10
Atualizado em
Resumo
- Trabalhadores escalados para o dia da eleição têm direito ao tempo necessário para votar, conforme a Resolução nº 23.759/2026 do TSE e o Código Eleitoral.
- A organização das escalas deve permitir o deslocamento e a votação, sem prejuízo salarial pelo período necessário.
- Impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral, com pena prevista no artigo 297 do Código Eleitoral.
Na prática, a jornada de trabalho não pode impedir o comparecimento à seção eleitoral. A organização dos horários e das escalas deve considerar o período necessário para o deslocamento, a votação e, quando aplicável, o retorno ao serviço.
A regra é especialmente relevante para profissionais do comércio, da indústria, dos serviços e de outras atividades que mantêm operações aos domingos. O trabalhador não precisa ficar restrito ao horário de almoço caso esse período não seja suficiente para exercer o direito ao voto.
Empresa deve respeitar o tempo necessário para votar
O artigo 234 do Código Eleitoral, instituído pela Lei Federal nº 4.737/1965, estabelece que ninguém pode impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio. A Resolução nº 23.759/2026 do TSE reforça essa garantia ao assegurar a quem precisa trabalhar ou prestar serviços no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar.
A medida exige atenção das empresas na elaboração das escalas de trabalho. O tempo concedido deve ser suficiente para que o funcionário chegue ao local de votação e exerça seu direito, levando em conta as circunstâncias de cada caso.
A ausência destinada ao exercício do voto não deve resultar em prejuízo salarial ao trabalhador. A garantia, porém, refere-se ao período necessário para votar, e não a uma liberação automática durante toda a jornada.
Impedir o voto pode configurar crime eleitoral
O Código Eleitoral também prevê punição para quem impedir ou dificultar o exercício do voto. O artigo 297 estabelece pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa de 60 a 100 dias-multa para quem impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.
Diante de situações como impedimento de saída, ameaças relacionadas ao exercício do voto ou constrangimentos no ambiente profissional, o trabalhador pode procurar orientação junto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público.
Nos casos que envolvam pressão ou constrangimento relacionados às escolhas políticas dos funcionários, também pode ser pertinente buscar o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Como o trabalhador pode se prevenir
Para evitar conflitos na organização da jornada, o funcionário pode comunicar previamente à chefia a necessidade de se ausentar para votar e combinar a forma de saída e retorno ao trabalho, sem que essa comunicação represente renúncia ao direito garantido pela legislação.
Também é recomendável guardar registros de eventuais impedimentos ou ameaças e procurar os órgãos competentes caso a empresa não respeite a garantia legal.
O comprovante de votação pode ser guardado como registro do comparecimento à eleição, mas a orientação sobre documentos e procedimentos específicos deve considerar as circunstâncias de cada situação.
O direito ao voto deve ser respeitado também por quem trabalha no dia da eleição. A legislação eleitoral assegura o tempo necessário para votar e proíbe que terceiros impeçam ou dificultem o exercício desse direito.
Portal da Cidade Sumaré — a conexão oficial de Sumaré.
Fonte: Portal da Cidade Sumaré
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