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Direito ao voto

Prisão de eleitores fica restrita durante período eleitoral; veja as exceções

Regra começou nesta terça-feira (29) e segue até 48 horas após o fim da votação; flagrante é uma das exceções

Publicado em 30/09/2026 às 12:22
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Resumo
  • A partir de 29 de setembro, eleitores não podem ser presos ou detidos livremente durante o período eleitoral, regra que segue até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, em 6 de outubro.
  • A restrição tem exceções, como prisão em flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
  • Em eventual segundo turno, a proteção será aplicada novamente entre 20 e 27 de outubro.

Eleitoras e eleitores estão sujeitos, desde esta terça-feira (29), a uma restrição específica prevista na legislação eleitoral: a prisão ou detenção não pode ocorrer livremente durante o período que antecede e sucede a votação. Para o primeiro turno das Eleições 2026, a regra vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação de 4 de outubro.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como finalidade preservar o exercício do direito ao voto e evitar que prisões ou detenções interfiram na participação do eleitor no processo eleitoral.

A restrição, porém, não significa que eleitores não possam ser presos em nenhuma circunstância. A própria legislação estabelece situações em que a prisão ou detenção é permitida.

Quais são as exceções?

Durante o período de restrição, o eleitor pode ser preso ou detido em três situações previstas no Código Eleitoral:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

Assim, uma ocorrência criminal em andamento, por exemplo, não deixa de ser atendida pelas forças de segurança em razão do período eleitoral. A prisão em flagrante continua permitida.

Crimes eleitorais também podem levar à prisão

A restrição também não impede a atuação policial diante de crimes eleitorais. Condutas como boca de urna podem resultar em prisão em flagrante, assim como outras situações previstas na legislação eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral também destaca entre as exceções crimes praticados no dia da votação e situações como coação ou tentativa de impedir o exercício do voto de outras pessoas.

Candidatos, mesários e fiscais têm regras próprias

A legislação estabelece uma proteção específica para candidatas e candidatos. No primeiro turno, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, desde 15 dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento da votação. Para o pleito de 4 de outubro, esse período começa em 19 de setembro.

Mesários e fiscais de partido também têm proteção durante o exercício de suas funções, com exceção para casos de flagrante delito.

Restrição não tem relação com título de eleitor

A regra sobre prisão não deve ser confundida com a situação cadastral do eleitor.

Questões como título de eleitor suspenso ou cancelado seguem procedimentos próprios da Justiça Eleitoral e não significam, por si só, que a pessoa esteja sujeita ou não à restrição prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

Delegacias continuam funcionando

A restrição à prisão de eleitores também não significa paralisação dos serviços de segurança pública.

Delegacias e plantões policiais continuam atendendo ocorrências durante o período eleitoral. Em situações que se enquadrem nas exceções previstas em lei, as autoridades policiais podem realizar prisões normalmente.

E se houver segundo turno?

Caso haja segundo turno, a regra será aplicada novamente. A votação está marcada para 25 de outubro, e a restrição à prisão de eleitores começa em 20 de outubro, cinco dias antes, permanecendo até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A regra busca preservar a liberdade de participação do eleitor no processo eleitoral, sem impedir a atuação das autoridades nos casos expressamente previstos pela legislação.

Fonte: Portal da Cidade Sumaré

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