Veículos elétricos
Sumaré cria base legal para incentivar veículos elétricos e híbridos
Lei municipal autoriza estudos, parcerias e ações para ampliar a infraestrutura de recarga; execução dependerá de orçamento e avaliação da Prefeitura.
Publicado em
28/09/2026 às 09:03
Atualizado em
Resumo
- Sumaré sancionou a Lei nº 7.710/2026, que autoriza ações para incentivar veículos elétricos e híbridos e ampliar a infraestrutura de recarga.
- A norma prevê estudos, projetos, parcerias e campanhas, mas não obriga a Prefeitura a instalar carregadores imediatamente, pois a execução depende de orçamento e avaliação administrativa.
- Sem metas, prazos e planejamento público, a lei pode não se converter em pontos de recarga efetivamente disponíveis para a população.
Sumaré passou a contar com uma lei municipal voltada ao incentivo da mobilidade elétrica. A Lei nº 7.710/2026, sancionada pelo prefeito Henrique do Paraíso, autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações para estimular o uso de veículos elétricos e híbridos e a expansão de pontos de recarga na cidade.
A legislação prevê a possibilidade de realizar estudos técnicos e projetos para ampliar a rede de carregadores, além de estabelecer parcerias com empresas, órgãos públicos, instituições de ensino e organizações da sociedade civil. Também abre espaço para campanhas de conscientização sobre mobilidade sustentável e para iniciativas relacionadas ao uso de energia renovável.
A proposta teve origem em projeto apresentado pelo vereador Pereirinha. A lei não determina a instalação imediata de carregadores nem obriga a Prefeitura a iniciar obras ou contratar serviços. A implementação dependerá da disponibilidade financeira e orçamentária e da avaliação de conveniência do governo municipal.
O texto também prevê que futuras iniciativas observem normas técnicas, regras dos órgãos reguladores e medidas de eficiência energética, sustentabilidade, segurança e acessibilidade. A discussão ocorre em um cenário de crescimento dos veículos eletrificados: dados citados na reportagem apontam aumento de 2.073% em cinco anos, embora o material não detalhe o período exato nem a abrangência desse levantamento.
A lei é um passo inicial, mas sua existência, por si só, não garante uma rede de recarga acessível aos moradores. Sem metas, prazos, orçamento previsto e critérios claros para escolher onde os pontos serão instalados, o incentivo pode permanecer apenas no papel — enquanto a expansão dos veículos elétricos avança sem que a infraestrutura acompanhe o mesmo ritmo.
Fonte: Portal da Cidade Sumaré
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