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Bate-boca, pedido de vista e paralisia: O embate no STF que congelou o caso Banco Master

Com passivo de R$ 52,8 bilhões transferido ao FGC e prejuízo a regimes de previdência, Supremo suspende julgamento de questão de ordem após confronto

Publicado em 16/09/2026 às 11:46
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A sessão extraordinária do STF foi marcada por bate-bocas (Foto: Gustavo Moreno/STF)

A falência do conglomerado associado ao Banco Master originou a transferência de passivos multibilionários para a base do sistema financeiro nacional e para os cofres de municípios e estados. A análise dos dados provenientes da Operação Compliance Zero consolida o impacto invisível ao cidadão: a necessidade de cobertura de um déficit de R$ 52,8 bilhões pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mecanismo que exige a antecipação de R$ 30 bilhões pelos maiores bancos do país. Esse desembolso de liquidez do sistema bancário carrega potencial de repasse aos custos de crédito e tarifas no varejo. Paralelamente, Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de servidores públicos acumulam uma exposição de R$ 3,6 bilhões em ativos desprovidos de lastro, com risco de comprometimento do fluxo de pagamento de aposentadorias.

Enquanto os efeitos financeiros se materializam, o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta o escrutínio das investigações da Polícia Federal (PF). A sessão de 15 de setembro de 2026 expôs a intersecção entre as autoridades do Judiciário e os controladores do banco liquidado, culminando na paralisação dos inquéritos referentes à PET 16.662 e à PET 16.704 e no embate direto entre magistrados.

O plenário do STF e a paralisia da PET 16.662

A convocação da sessão extraordinária do STF em 15 de setembro de 2026 destinou-se à deliberação sobre relatórios de inteligência da PF que citam integrantes da Corte. O processo central, a PET 16.662, originou-se da apreensão do aparelho celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A perícia recuperou mensagens remetidas pelo empresário, entre 2023 e novembro de 2025, para um contato associado ao ministro Alexandre de Moraes, solicitando auxílio perante ações da PF. As respostas do interlocutor não constam no material pericial.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou manifestação requerendo a nulidade e a extinção do procedimento, com a argumentação de que a apuração contra um magistrado exige pedido explícito do órgão acusador e autorização prévia do plenário, fundamentos baseados no artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O ministro Alexandre de Moraes requereu a anulação da investigação, apontando quebra da cadeia de custódia e direcionamento político por parte do relator original do caso, o ministro André Mendonça. As alegações de Moraes motivaram a autuação de um segundo procedimento, a PET 16.704, para apurar as condutas de Mendonça na condução dos inquéritos.

Diante do envolvimento de magistrados, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, avocou a relatoria da PET 16.662 e determinou o sobrestamento dos autos até a deliberação do plenário. A abertura da sessão registrou o pronunciamento de Fachin sobre a necessidade de focar em fatos e questões jurídicas: "Não se julgam pessoas, julgam-se fatos e questões jurídicas. Não se antecipa o mérito antes de resolvida a validade processual".

O roteiro do julgamento sofreu alteração mediante a apresentação de uma questão de ordem pelo ministro Gilmar Mendes, com base em sugestão do ministro Flávio Dino. A proposta de Mendes estabelecia a unificação da PET 16.662 e da PET 16.704 para julgamento conjunto, o sorteio de um novo relator para substituir Fachin, a identificação de todos os magistrados mencionados nas investigações do Banco Master e a notificação de prazo para defesa dos juízes citados.

O embate de argumentos e as acusações

A fundamentação da questão de ordem gerou o confronto de argumentos no plenário. O ministro Gilmar Mendes declarou que a condução da PET 16.662 sob a relatoria de Mendonça apresentou viés político-eleitoral na escolha de datas e na seleção de alvos. Mendes classificou a atuação como uma atitude pautada por interesses alheios ao direito e utilizou expressões específicas para definir o cenário. "É uma atitude covarde. Até a máfia tem ética. É preciso ter decência", afirmou Mendes. O ministro também empregou os termos "boneco eleitoral" e "pixuleco" em referência a Mendonça, criticando a exposição de familiares de magistrados nos relatórios.

O ministro André Mendonça reagiu às declarações e classificou as falas do decano como atos de leviandade. "Vossa Excelência está sendo leviano, ministro", declarou Mendonça, complementando em seguida com a exigência: "Não aponte o dedo para mim, ministro Gilmar. Não está falando com qualquer um. Respeite este tribunal". A tréplica de Gilmar Mendes consistiu na frase: "Quem não se dá ao respeito não merece respeito".

Alexandre de Moraes acompanhou a tese de Gilmar Mendes. Moraes argumentou que a disparidade de andamentos entre a PET 16.662 e a PET 16.704 evidenciava tratamento processual desigual. O ministro sustentou que, como a PET 16.662 abrigava apenas um pedido de nulidade da PGR, o STF não detinha competência para instaurar apuração de ofício sem o requerimento do Ministério Público.

A divergência técnica sobre o regimento interno baseou os votos da corrente oposta. O ministro Luiz Fux argumentou que a omissão do Regimento Interno do STF (RISTF) sobre o tema impõe ao presidente da Corte a obrigação de assumir a relatoria para preservar a integridade da instituição, não existindo risco de decisões contraditórias que exija o apensamento.

A ministra Cármen Lúcia declarou sentir-se constrangida e envergonhada com a exposição do tribunal, pontuando que o cenário gerou um sentimento de desassossego social: "O Poder Judiciário existe para tranquilizar o povo, e nós geramos intranquilidade. Eu me sinto um pouco envergonhada, presidente", declarou a ministra ao pedir desculpas à sociedade por não ter assegurado a serenidade esperada. No voto, acompanhou o entendimento de Fachin, destacando que "sou deferente sempre ao relator" e sustentando que a ausência de regra expressa demanda o seguimento do rito fixado pela presidência para garantir a análise técnica das condutas.

O contrato Barci de Moraes

O escopo da PET 16.662 abriga a documentação referente às contratações jurídicas firmadas pela instituição financeira. O relatório da PF detalha a existência de um contrato entre o Banco Master e o escritório de advocacia Viviane Barci de Moraes, pertencente à esposa do ministro Alexandre de Moraes.

A análise das minutas revela o estabelecimento de obrigações de consultoria estratégica perante instâncias do poder público, incluindo o Banco Central, a Polícia Federal, a Receita Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). O contrato previa também a representação da instituição em processos judiciais. Os investigadores mapearam os montantes envolvidos nas tratativas. O acordo fixou a cifra principal de R$ 131 milhões. O fluxo de pagamentos estipulava a liquidação de R$ 40 milhões por meio de transferência de ativos de luxo e bens, com os montantes subsequentes, incluindo frações de R$ 10 milhões, atrelados a reembolsos de despesas operacionais. Parte da documentação também cita contratos independentes que registraram repasses na ordem de R$ 108 milhões.

O escritório de advocacia e o ministro Alexandre de Moraes emitiram manifestações registrando a legalidade das contratações, pontuando que o envio de propostas de serviços jurídicos não configura irregularidade e que as referidas propostas do banco não resultaram em prestação de serviços ilícitos. 

O placar e o efeito prático do pedido de vista

A contagem de votos sobre a questão de ordem registrou a abstenção de dois ministros. O ministro Nunes Marques declarou impedimento sob a justificativa de que, na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a participação no julgamento poderia gerar interpretações de impacto no cenário político a 19 dias do primeiro turno das eleições. O ministro Dias Toffoli declarou suspeição por motivo de foro íntimo, mantendo o padrão adotado em outros recursos associados ao Banco Master.

A deliberação atingiu o placar parcial de 4 a 3 pela rejeição da questão de ordem. Os votos pela manutenção dos processos separados e pela permanência da relatoria com Edson Fachin pertenceram ao próprio Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os votos pela unificação e redistribuição por sorteio pertenceram a Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.

O avanço do julgamento sofreu interrupção com o pedido de vista do ministro Flávio Dino. O impacto prático do requerimento consistiu na suspensão integral da análise da questão de ordem e no bloqueio do julgamento de mérito. O STF não concluiu a votação sobre a validade das provas, não avaliou o pedido de nulidade da PGR, não autorizou a abertura de inquérito formal contra Alexandre de Moraes e não decidiu os rumos da investigação sobre André Mendonça. A indefinição processual mantém o congelamento das apurações na esfera criminal.

Por Daniela Villa-Flor Teixeira Ossowiec

Daniela Villa-Flor Teixeira Ossowiec é jornalista residente em Sumaré (SP), especializada na análise de cenários políticos, institucionais e econômicos. Com mais de 20 anos de experiência em comunicação corporativa e gestão de crises, é fundadora e CEO da ARANDU Consultoria. Aliando sua vivência como voluntária na fiscalização de gastos públicos pelo Observatório Social do Brasil às suas formações acadêmicas em Jornalismo (Mackenzie) e Ciência Política (USP), dedica-se a destrinchar as complexidades e os bastidores do poder, da justiça e da economia.

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Fonte: Daniela Villa-Flor Teixeira Ossowiec

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