ELEIÇÕES 2026
Veja o que é permitido e proibido no dia da votação
Primeiro turno acontece em 4 de outubro; eleitor poderá levar anotação com números dos candidatos, mas celular deve ficar fora da cabine
Publicado em
02/09/2026 às 13:52
Atualizado em
Resumo
- 🗳️ Votação: o primeiro turno será em 4 de outubro, das 8h às 17h. O eleitor deve apresentar documento oficial com foto e pode levar uma anotação com os números dos candidatos.
- 📵 Na cabine: celular é proibido. O eleitor pode manifestar sua preferência política individualmente e de forma silenciosa, mas boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas não são permitidas.
- 📅 Justificativa: quem deixar de votar deve justificar a ausência até 3 de dezembro, no caso do primeiro turno, ou até 8 de janeiro de 2027, se faltar ao segundo turno.
Com a aproximação das Eleições 2026, os eleitores precisam ficar atentos às regras para o dia da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
As principais orientações estão reunidas no Manual do Eleitor, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Resolução nº 23.759, publicada em março deste ano.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros a partir dos 18 anos e facultativo para:
- Jovens de 16 e 17 anos;
- Pessoas com mais de 70 anos;
- Pessoas analfabetas.
⚠️ Atenção: eleitores com o título cancelado não podem votar.
O que levar para votar
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial original com foto, como:
- RG;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Outros documentos oficiais aceitos pela Justiça Eleitoral.
O eleitor com título em situação regular pode votar mesmo sem ter realizado o cadastro biométrico.
Também é permitido levar uma cola eleitoral, ou seja, um papel com os nomes e números dos candidatos para consultar no momento da votação.
O que é proibido na cabine
Um dos principais cuidados é com o uso de aparelhos eletrônicos.
📵 É proibido entrar na cabine de votação com celular ou outro aparelho de telefone. O equipamento deverá ser deixado no local indicado pelos mesários.
A regra busca preservar o sigilo do voto.
O que o eleitor pode fazer
No dia da eleição, é permitido manifestar individualmente e de forma silenciosa a preferência política.
O eleitor pode utilizar:
- Camiseta;
- Broche;
- Adesivo;
- Bandeira.
A manifestação, porém, deve ser individual e silenciosa, sem caracterizar propaganda eleitoral coletiva.
O que é proibido
Entre as condutas proibidas no dia da votação estão:
- Boca de urna;
- Aglomerações de pessoas com roupas ou materiais padronizados;
- Oferta de transporte ou alimentação por candidatos ou partidos em troca de votos.
Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em veículos particulares fora das regras estabelecidas pela legislação.
Pessoas com deficiência têm direito a auxílio
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliados por uma pessoa de sua escolha durante a votação.
Também é permitido o acesso à urna acompanhado de cão-guia, quando necessário.
Eleitores indígenas têm assegurado o direito de votar independentemente de falarem português e podem se comunicar em suas línguas maternas.
E quem estiver fora da cidade onde vota?
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral podem votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que tenham solicitado previamente a transferência temporária.
Para as Eleições 2026, porém, o prazo para fazer essa solicitação terminou em 20 de agosto.
Horário da votação
Os locais de votação funcionam das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília.
🕔 Às 17h, os portões são fechados. A partir desse horário, somente quem já estiver na fila de votação poderá votar.
Dispensa do trabalho
O eleitor tem direito a se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou outro prejuízo.
Como justificar a ausência
Quem é obrigado a votar e não comparecer deverá justificar a ausência dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral:
1º turno: até 3 de dezembro de 2026;
2º turno: até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.
Quais cargos estarão em disputa?
Nas Eleições 2026, os eleitores escolherão representantes para diferentes cargos:
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital;
- Dois senadores;
- Governador e vice-governador;
- Presidente e vice-presidente da República.
Serviço
📅 1º turno: 4 de outubro de 2026
📅 2º turno, se houver: 25 de outubro de 2026
⏰ Horário: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir sua situação eleitoral e o local de votação para evitar imprevistos no dia do pleito.
Fonte: Agência Brasil - Edição: Douglas Melo
Notícias relacionadas
Câmara aprova projetos para ampliar proteção e atendimento a idosos em Sumaré
01/09/2026 às 14:05
e-Título ganha destaque antes das eleições; veja como baixar e usar o aplicativo
26/08/2026 às 17:17
Pastor vira réu acusado de discriminação por fala sobre diretor da Câmara de Nova Odessa
25/08/2026 às 15:44
Câmara de Sumaré aprova moção de repúdio à Artesp por falhas em ônibus intermunicipais
25/08/2026 às 15:10
Parlamento Jovem de Sumaré recebe número recorde de inscrições para 2027
22/08/2026 às 09:27
Propaganda eleitoral: cartilha do TRE-SP reúne regras para a campanha de 2026
18/08/2026 às 20:41