ELEIÇÕES 2026
Propaganda eleitoral: cartilha do TRE-SP reúne regras para a campanha de 2026
Guia explica o que é permitido e proibido na internet, ruas, rádio, TV, imprensa e bens particulares
Publicado em 18/08/2026 às 20:41
Com o início da propaganda eleitoral no último domingo (16), eleitores, candidatas, candidatos, partidos e coligações precisam ficar atentos às regras que regulamentam a divulgação de campanhas. Para facilitar a consulta, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibilizou uma cartilha com orientações sobre o que pode e o que não pode ser feito durante as eleições de 2026.
O material reúne regras específicas para diferentes meios de propaganda, incluindo internet, ruas, rádio e televisão, imprensa escrita, imóveis, veículos e outros bens particulares. A cartilha também apresenta normas que valem para o período próximo à votação e para o dia do pleito, marcado para 4 de outubro no primeiro turno.
Entre as novidades deste ano estão regras específicas relacionadas ao uso de Inteligência Artificial (IA). Conforme o guia, há previsão de bloqueio total do uso de IA na propaganda eleitoral durante as 72 horas anteriores e 24 horas posteriores à votação.

A regulamentação também estabelece obrigações para redes sociais e plataformas digitais em relação ao banimento de perfis falsos quando houver reiterada prática de crimes eleitorais ou divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
Outra regra destacada pelo TRE-SP trata do uso de sistemas de IA ou tecnologias equivalentes oferecidos por plataformas digitais. A norma impede, entre outras situações, a utilização desses recursos para recomendar candidaturas, produzir publicidade que represente violência política contra a mulher ou criar alterações em imagens com cenas de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidatas ou candidatos.
Propaganda nas ruas
Na propaganda de rua, materiais de campanha podem ser distribuídos em espaços públicos abertos de convivência, como praças, feiras e parques, desde que não impeçam a circulação de pessoas nem prejudiquem o uso regular desses locais.
Uma das novidades para 2026 é a exigência de que folhetos referentes a eleições majoritárias também sejam disponibilizados em Braille, ampliando o acesso às informações sobre candidaturas para pessoas com deficiência visual.
A cartilha também reforça a proibição de publicidade ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados. A prática pode resultar em penalidades previstas na legislação eleitoral.
Como denunciar irregularidades
Eleitoras e eleitores, candidatos e candidatas, partidos, federações e coligações podem apontar irregularidades na propaganda eleitoral e realizar denúncias por meio do aplicativo Pardal. O sistema de denúncias pode ser baixado de forma gratuita na Play Store e na App Store. Para a usar o aplicativo, é necessário fazer autenticação por meio do e-Título ou do Gov.br. A identidade da pessoa denunciante será protegida por sigilo, mesmo utilizando a autenticação requerida. O uso do Pardal está regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026.
A cartilha completa sobre as regras da propaganda eleitoral está disponível no site do TRE-SP.
Fonte: Assessoria do TRE-SP
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