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TRABALHO E ELEIÇÕES

TST identifica principais formas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Pesquisa analisou 138 processos e aponta pressão psicológica, ameaças econômicas e uso de ferramentas digitais entre as práticas mais recorrentes

Publicado em 18/08/2026 às 08:35
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Resumo
  • Pressão psicológica: Terror psicológico apareceu em 81,9% dos processos analisados pelo TST.
  • Ferramentas digitais: WhatsApp e redes sociais foram usados em 67,4% dos casos para pressão política.
  • Assédio institucional: Práticas envolvendo a estrutura das empresas foram identificadas em 92% dos processos.

Uma pesquisa inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST) identificou as principais formas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante períodos de eleição. O estudo analisou 138 processos de diferentes regiões do país e apontou o uso de pressão psicológica, ameaças econômicas e ferramentas digitais entre as práticas mais frequentes.

Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos de assédio eleitoral em todo o país. O levantamento qualitativo do TST buscou identificar como essas situações ocorrem na prática e quais estratégias são utilizadas para pressionar trabalhadores.

Pressão psicológica e redes sociais

O chamado terror psicológico foi identificado em 81,9% dos processos analisados. Segundo o estudo, a prática envolve a disseminação de mensagens alarmistas associando a vitória de determinado candidato a consequências como fechamento de empresas, perda de empregos, redução de salários ou crise econômica.

As ferramentas virtuais apareceram em 67,4% dos casos. Entre as situações identificadas estão a criação de grupos de WhatsApp para propaganda política, envio obrigatório de conteúdos eleitorais, exigência de compartilhamento de mensagens e imposição para utilização de materiais de campanha em perfis pessoais.

Também foram identificados casos de monitoramento das redes sociais e fiscalização do posicionamento político dos trabalhadores. De acordo com o TST, o WhatsApp foi a principal ferramenta tecnológica observada nas práticas analisadas.

Ameaças relacionadas ao emprego

A pressão econômica apareceu em 61,6% dos processos. Entre os exemplos estão ameaças de demissão, redução ou perda de benefícios, perda de função e promessas de vantagens financeiras relacionadas ao posicionamento político dos trabalhadores.

O levantamento aponta ainda que o problema frequentemente ultrapassa a relação entre empregado e superior hierárquico. Em 92% dos processos, foram encontradas características de assédio institucional, envolvendo a estrutura ou a cultura organizacional da empresa.

Nessas situações, foram identificados casos de uso de canais corporativos para propaganda político-partidária, reuniões com conteúdo eleitoral, orientações sobre manifestações políticas e convocação de funcionários para atividades de campanha.

Também houve registros de utilização da jornada de trabalho para atividades relacionadas às eleições.

Monitoramento pela Justiça do Trabalho

O assédio eleitoral passou a contar com classificação própria no sistema da Justiça do Trabalho em 2023, após a edição da Resolução CSJT nº 355. Desde então, o tema possui monitoramento nacional, painel estatístico e acompanhamento dos processos nos diferentes graus da Justiça do Trabalho.

Em julho deste ano, as regras foram atualizadas. Juízes que identificarem indícios de assédio eleitoral devem comunicar o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho.

Desde 1º de agosto, a Justiça do Trabalho também mantém plantão para analisar medidas urgentes relacionadas a denúncias, incluindo situações envolvendo ameaças.

Medidas contra o assédio

Além de indenizações, a Justiça do Trabalho pode determinar medidas para interromper práticas de assédio eleitoral. Entre elas estão a retirada de conteúdos considerados irregulares, divulgação de comunicados, realização de treinamentos, criação de canais de denúncia e implementação de programas de prevenção.

Também podem ser determinadas medidas para impedir o monitoramento do posicionamento político dos trabalhadores ou o uso da estrutura empresarial para propaganda eleitoral.

O descumprimento das decisões judiciais pode resultar em multas diárias e indenizações por danos morais individuais e coletivos.

Fonte: Portal da Cidade Sumaré

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