ELEIÇÕES 2026
Propaganda eleitoral começa neste domingo (16); veja as regras para 2026
Campanha oficial começa em 16 de agosto, com novas regras para uso de inteligência artificial, internet, comícios e fiscalização
Publicado em 12/08/2026 às 12:59
A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar propostas e pedir votos, inclusive pela internet, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O início da campanha ocorre após o encerramento do prazo para registro das candidaturas, marcado para as 19h deste sábado (15). A propaganda eleitoral segue autorizada até 1º de outubro para o primeiro turno, que será realizado em 4 de outubro.
Entre as formas de campanha permitidas estão a divulgação de propaganda na internet, a realização de comícios, caminhadas, carreatas e passeatas, além da distribuição de materiais gráficos. Comícios e aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer das 8h à meia-noite. No comício de encerramento, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.
O uso de alto-falantes e amplificadores é permitido das 8h às 22h, desde que seja respeitada a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.

Na internet, a propaganda eleitoral também passa a ser permitida a partir de domingo. A legislação autoriza a divulgação em sites, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens, além do impulsionamento de conteúdo dentro das condições previstas pela legislação eleitoral.
Horário eleitoral gratuito
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, último dia permitido para a propaganda eleitoral gratuita referente ao primeiro turno.
Inteligência artificial ganha novas regras
Uma das principais novidades das Eleições 2026 está relacionada ao uso de inteligência artificial (IA) na campanha.
Conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatas, candidatos ou pessoas públicas devem ser identificados de forma explícita, destacada e acessível. A regra vale para materiais como vídeos, áudios, imagens e outros conteúdos manipulados digitalmente.
Também existe uma restrição específica para o período próximo à votação. Nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas posteriores ao encerramento da eleição, fica proibida a publicação, republicação, mesmo que gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública.
Outra mudança determina que provedores de aplicações que ofereçam sistemas de IA não podem recomendar candidaturas aos usuários. A regulamentação também prevê medidas contra perfis falsos, apócrifos ou automatizados quando houver prática reiterada de condutas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
Fiscalização e denúncias
Em São Paulo, a fiscalização da propaganda eleitoral irregular será dividida entre a Justiça Eleitoral das zonas eleitorais e magistrados auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), conforme o tipo de propaganda e o meio utilizado.
As denúncias de propaganda irregular poderão ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, que estará disponível a partir de 16 de agosto. A ferramenta permitirá o envio de denúncias pelo celular, com autenticação pelo e-Título ou Gov.br.
O TRE-SP também disponibiliza informações e orientações específicas sobre propaganda eleitoral, fiscalização, enquetes e comícios para o pleito deste ano.
Propaganda eleitoral x intrapartidária x partidária
A propaganda eleitoral não deve ser confundida com outras modalidades previstas na legislação.
A propaganda intrapartidária é direcionada aos filiados de uma legenda e ocorre no período anterior às convenções partidárias, com o objetivo de apresentar pré-candidatos e buscar apoio interno para a escolha da candidatura.
Já a propaganda partidária tem finalidade institucional: apresenta programas, princípios e posicionamentos dos partidos, sem promoção de candidaturas ou pedido de votos. Em anos eleitorais, a veiculação gratuita dessa modalidade no rádio e na televisão fica restrita ao primeiro semestre.
Datas importantes
- 16 de agosto: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
- 28 de agosto: início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão;
- 1º de outubro: último dia da propaganda eleitoral gratuita no primeiro turno;
- 3 de outubro: último dia para caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico, até as 22h;
- 4 de outubro: votação do primeiro turno;
- 25 de outubro: eventual segundo turno.
Nas Eleições 2026, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por estado, governadores e presidente da República.
A Justiça Eleitoral recomenda que eleitoras e eleitores acompanhem informações pelos canais oficiais e estejam atentos a conteúdos manipulados, informações falsas e eventuais irregularidades durante o período de campanha.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
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