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ELEIÇÕES 2026

Pardal permite denunciar irregularidades na propaganda eleitoral nas Eleições 2026

Aplicativo da Justiça Eleitoral recebe denúncias de propaganda irregular e permite o envio de fotos, vídeos, áudios e links como provas

Publicado em 18/08/2026 às 09:42
Atualizado em

APP Pardal (Foto: Reprodução)

Resumo
  • Denúncias: Eleitores podem registrar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral pelo aplicativo Pardal.
  • Provas: Fotos, vídeos, áudios e links podem ser anexados às ocorrências.
  • Outros casos: O sistema também direciona denúncias de desinformação e possíveis crimes eleitorais aos canais responsáveis.

O aplicativo Pardal já está disponível para receber denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral das Eleições 2026. A ferramenta permite o envio de fotos, vídeos, áudios e links como provas. O sistema também direciona usuários para canais específicos de comunicação sobre desinformação e crimes eleitorais.

O início da propaganda eleitoral nas Eleições 2026 também marca o começo da fiscalização sobre conteúdos divulgados por partidos, federações, candidatas e candidatos. Para ampliar a participação dos eleitores nesse processo, a Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal, ferramenta gratuita que permite registrar denúncias de possíveis irregularidades.

A plataforma pode ser utilizada por eleitoras e eleitores, além de candidatas e candidatos, partidos, federações, coligações e outros órgãos do Judiciário. O acesso ao aplicativo é feito por meio de autenticação pelo e-Título ou pelo Gov.br, com garantia de sigilo da identidade do denunciante.

A partir deste ano, o sistema passa a contar com três módulos: o Pardal Móvel, destinado aos celulares; o Pardal Web, que reúne estatísticas das denúncias; e o Pardal ADM, utilizado exclusivamente pela Justiça Eleitoral.



Baixe o Aplicativo Pardal


No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a triagem das denúncias recebidas pelo aplicativo é responsabilidade da Corregedoria Regional Eleitoral. O trabalho é coordenado pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho.

Como fazer uma denúncia

Na página inicial do aplicativo, o usuário pode registrar uma nova ocorrência ou consultar denúncias anteriores. Para fazer o registro, é necessário descrever a irregularidade observada e indicar se o caso envolve propaganda na internet ou fora dela.

O sistema apresenta informações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral para auxiliar o usuário na classificação da ocorrência. Mesmo com a sugestão automática, é possível alterar a categoria selecionada.

Também podem ser anexadas provas, como fotos, vídeos, áudios e links de páginas ou sites relacionados à denúncia.

Após o registro, o aplicativo fornece um número de protocolo que permite acompanhar o andamento da ocorrência. A consulta também pode ser feita por meio de um link enviado ao endereço de e-mail informado pelo denunciante.

Desinformação também pode ser comunicada

O Pardal possui ainda uma opção específica para situações que não se enquadram como propaganda eleitoral irregular, mas podem envolver desinformação com potencial de prejudicar a integridade do processo eleitoral.

Nesses casos, a opção “Alerta sobre desinformação” direciona o usuário ao Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que recebe comunicações sobre conteúdos falsos, enganosos ou apresentados fora de contexto.

O aplicativo também disponibiliza uma opção para comunicação de possíveis crimes ou ilícitos eleitorais. Essas ocorrências são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) do respectivo estado.

Fiscalização da propaganda

A fiscalização da propaganda eleitoral é exercida por juízas e juízes eleitorais designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Entre as atribuições está a adoção de medidas para impedir práticas consideradas ilegais.

A legislação, porém, não permite censura prévia sobre o conteúdo de programas e matérias jornalísticas.

Propagandas irregulares realizadas em espaços físicos ou em ambientes com endereço territorial definido são de competência dos juízes eleitorais de cada zona.

Já a fiscalização de propaganda veiculada na internet e de divulgação de enquetes eleitorais é atribuída exclusivamente aos magistrados auxiliares designados pelo TRE-SP.

Fonte: Portal da Cidade Sumaré

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