Eleições 2026
Entenda como funcionam os fundos Eleitoral e Partidário aqui no Brasil
R$ 4,9 bilhões serão distribuídos aos partidos para financiar campanhas; recursos têm regras específicas de uso e fiscalização
Publicado em 22/06/2026 às 16:41
As Eleições 2026 contarão com R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, destinados aos 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O recurso é utilizado exclusivamente para custear campanhas eleitorais de candidatos e candidatas em todo o país.
Além do Fundo Eleitoral, as legendas também recebem recursos do Fundo Partidário, destinado à manutenção das atividades permanentes dos partidos, incluindo despesas administrativas e operacionais. Embora ambos sejam financiados com recursos públicos, possuem objetivos, critérios de distribuição e formas de utilização diferentes.
Fundo Eleitoral financia campanhas
Criado em 2017 após a proibição das doações empresariais para campanhas eleitorais, o Fundo Eleitoral é distribuído apenas em anos de eleição. O valor total é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e repassado pela União ao TSE, responsável por transferir os recursos aos diretórios nacionais dos partidos.
Neste ano, o montante disponibilizado chegou a R$ 4,9 bilhões. Entre as siglas que receberam os maiores valores estão:
- Partido Liberal (PL): R$ 881,7 milhões;
- Partido dos Trabalhadores (PT): R$ 615,4 milhões;
- União Brasil: R$ 526,2 milhões.
Juntos, os três partidos concentram cerca de 40% do total distribuído.
Como é feita a divisão do Fundo Eleitoral
A legislação estabelece os seguintes critérios:
- 2% divididos igualmente entre todos os partidos com registro no TSE;
- 35% distribuídos conforme os votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados;
- 48% repartidos de acordo com o número de deputados federais eleitos;
- 15% distribuídos conforme a representação das legendas no Senado Federal.
Para o cálculo de 2026, foram considerados os resultados das Eleições Gerais de 2022, incluindo eventuais retotalizações realizadas até 1º de junho deste ano.
Após receberem os recursos, os partidos definem internamente como será feita a distribuição entre candidatos, candidatas e federações partidárias.
Fundo Partidário mantém a estrutura das siglas
Diferentemente do Fundo Eleitoral, o Fundo Partidário é repassado durante todo o ano e tem como objetivo garantir o funcionamento das estruturas partidárias.
Criado em 1965, o recurso é formado por dotações orçamentárias da União, multas eleitorais, penalidades e outras receitas previstas em lei.
Os valores são transferidos mensalmente aos partidos e podem ser utilizados para despesas como:
- Pagamento de funcionários;
- Aluguel de imóveis;
- Contas de água, energia e internet;
- Passagens aéreas;
- Contratação de advogados e contadores;
- Produção e divulgação de conteúdo digital.
A prestação de contas desses recursos é obrigatória e fiscalizada pela Justiça Eleitoral.
Critérios para receber o Fundo Partidário
A divisão ocorre da seguinte forma:
- 95% do total é distribuído proporcionalmente aos votos obtidos pelos partidos na última eleição para a Câmara dos Deputados;
- 5% é dividido igualmente entre as legendas que atendem aos requisitos legais.
Segundo a Emenda Constitucional nº 97/2017, têm direito aos recursos os partidos que:
- Obtiveram pelo menos 2% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1% dos votos em cada uma delas; ou
- Elegeram pelo menos 11 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço dos estados brasileiros.
Transparência e fiscalização
Os recursos dos fundos públicos são submetidos à fiscalização da Justiça Eleitoral. Os partidos devem prestar contas sobre a aplicação dos valores, sob risco de sanções e devolução de recursos em caso de irregularidades.
A divulgação periódica dos repasses e das prestações de contas busca garantir transparência ao financiamento da atividade política e das campanhas eleitorais no Brasil.
Serviço
Os dados detalhados sobre a distribuição dos recursos e a legislação relacionada aos fundos podem ser consultados no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Assessoria do TSE
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