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Prefeitura de Sumaré determina corte de 10% nas despesas e suspende início de novas obras

Decreto estabelece revisão de contratos, redução de 15% nos aluguéis e suspensão de novas gratificações; impacto nos serviços ainda não foi detalhado.

Publicado em 15/10/2026 às 08:42
Atualizado em

Fachada do Paço Municipal da Prefeitura de Sumaré (Foto: Reprodução)

Resumo
  • A Prefeitura de Sumaré publicou um decreto que estabelece meta de redução de 10% nas despesas do Executivo em 2026, com revisão de contratos acima de R$ 80 mil e negociação de descontos de 15% nos aluguéis de imóveis.
  • O pacote também suspende novas gratificações de função até dezembro e a emissão de ordens de serviço para obras ainda não iniciadas, com exceções previstas no texto.
  • A administração municipal ainda não detalhou quanto pretende economizar nem quais contratos, serviços e investimentos poderão ser afetados.

A Prefeitura de Sumaré determinou um pacote temporário de contenção de gastos que prevê a revisão das despesas municipais, renegociação de contratos e suspensão de novas gratificações a servidores. As medidas constam do Decreto nº 13.393, publicado em 6 de outubro, que estabelece uma meta de redução de 10% nas despesas correntes e de investimento do Executivo em 2026.

O texto também suspende, até segunda ordem, a emissão de ordens de serviço para obras que ainda não haviam sido iniciadas na data da publicação, com exceção daquelas financiadas por recursos vinculados.

As determinações se aplicam aos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal e não abrangem os demais Poderes ou órgãos autônomos.

Contratos acima de R$ 80 mil serão reavaliados

Uma das principais medidas é a revisão de contratos administrativos com valor total superior a R$ 80 mil, incluindo compras, prestação de serviços, obras e locação de imóveis.

A determinação alcança contratos com vigência superior a 30 dias a partir da publicação do decreto e aqueles que estiverem em processo de prorrogação.

Cada secretaria deverá avaliar a necessidade de manutenção dos contratos e buscar condições mais econômicas junto aos fornecedores.

Nos casos em que houver continuidade dos serviços ou fornecimentos, a orientação é negociar uma redução mínima de 10% no valor contratado, seja por revisão de preços, quantidades ou outras adequações legalmente permitidas.

Para os contratos de locação de imóveis, a meta é maior: a Prefeitura deverá negociar uma redução de 15% sobre o valor mensal atualmente pago.

O decreto não estabelece o cancelamento automático dos contratos. Quando a redução não for possível ou puder comprometer o interesse público e a eficiência dos serviços, a situação deverá ser formalmente justificada pelo responsável do órgão ou entidade.

Secretarias têm 30 dias para renegociar despesas

As secretarias municipais receberam prazo de 30 dias corridos, contados da publicação do decreto, para promover a renegociação dos contratos vigentes.

Como a publicação ocorreu em 6 de outubro, o período inicial de revisão se encerra no início de novembro, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.

Para acompanhar os resultados, foi criado o Comitê Gestor de Controle de Gastos, formado por representantes do Gabinete do Prefeito e das áreas de Finanças e Orçamento, Administração, Justiça, Governo e Participação Cidadã e Convênios.

O grupo terá a responsabilidade de coordenar e fiscalizar a execução das medidas, analisar situações encaminhadas pelas secretarias e solicitar relatórios, planilhas e documentos sobre os gastos municipais.

As reuniões do comitê deverão ocorrer semanalmente, com apresentações mensais dos resultados ao prefeito.

Novas gratificações ficam suspensas até dezembro

O decreto também determina a suspensão da concessão de novas gratificações de função aos servidores municipais até 31 de dezembro de 2026.

A medida prevê exceções para situações consideradas necessárias à manutenção de atividades regulamentares ou procedimentos administrativos imprescindíveis.

Nesses casos, a concessão dependerá de justificativa expressa do secretário responsável e autorização do Comitê Gestor de Controle de Gastos.

A determinação trata de novas concessões e não estabelece, por si só, a retirada generalizada de gratificações já existentes.

Obras ainda não iniciadas também entram no pacote

Outra determinação é a suspensão, até segunda ordem, da emissão de ordens de serviço para obras que não haviam começado na data da publicação do decreto.

A restrição não se aplica às obras custeadas com recursos vinculados, ou seja, verbas com destinação específica.

O texto não apresenta uma relação dos empreendimentos que poderão ter o início adiado nem informa se haverá alterações nos cronogramas de obras já contratadas.

Quanto Sumaré pretende economizar?

Embora estabeleça uma meta geral de redução de 10% nas despesas, o decreto não informa o valor absoluto que a Prefeitura espera economizar com o pacote.

Também não apresenta uma relação dos contratos que serão renegociados, das despesas já identificadas para revisão ou dos serviços que poderão passar por adequações.

O impacto efetivo das medidas dependerá dos resultados das negociações conduzidas pelas secretarias e das avaliações do Comitê Gestor.

Entre os pontos que ainda precisam ser esclarecidos estão os valores que poderão ser economizados, quais contratos terão redução de preços ou quantidades e se haverá mudanças no atendimento à população ou no cronograma de investimentos municipais.

A divulgação dessas informações será importante para permitir o acompanhamento dos resultados e verificar como a contenção de gastos será executada sem comprometer serviços essenciais.

O que determina o Decreto nº 13.393/2026:

  • Meta de redução de 10% nas despesas correntes e de investimento do Executivo.
  • Revisão de contratos com valor total superior a R$ 80 mil, conforme os critérios estabelecidos.
  • Negociação de redução mínima de 10% nos contratos elegíveis.
  • Meta de redução de 15% nos valores mensais de locação de imóveis.
  • Prazo inicial de 30 dias para renegociação, prorrogável por igual período.
  • Suspensão de novas gratificações de função até 31 de dezembro, com exceções justificadas.
  • Suspensão de novas ordens de serviço para obras ainda não iniciadas, exceto as custeadas com recursos vinculados.
  • Criação de comitê para acompanhar e fiscalizar os resultados das medidas.


Fonte: Decreto Municipal nº 13.393, de 6 de outubro de 2026.



Fonte: Diario Oficial / Edição: Douglas Melo

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