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Novas Regras para Pesquisas Eleitorais: Transparência e Responsabilidade

Empresas devem registrar pesquisas de intenção de voto no TSE; divulgação não é obrigatória, mas transparência é fundamental, conheça as diretrizes

Publicado em 25/03/2024 às 08:29
Atualizado em

(Foto: Divulgação)

Desde o início do ano, todas as entidades que realizarem pesquisas de opinião sobre intenção de voto nas Eleições Municipais de 2024 devem registrar seus levantamentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve incluir uma série de informações detalhadas, conforme previsto na Lei das Eleições.

As pesquisas eleitorais desempenham um papel crucial na avaliação da viabilidade de candidaturas e na identificação dos temas importantes para a população. No ano de 2022, o Portal do TSE registrou mais de 600 pesquisas eleitorais relacionadas às eleições daquele ano, destacando a importância desses levantamentos para o cenário político.

Mas o que exatamente é uma pesquisa eleitoral?

Trata-se de uma investigação realizada com eleitores em um determinado momento, buscando obter informações sobre as preferências em relação aos candidatos que estão concorrendo ou podem vir a concorrer em uma eleição. Essa ferramenta de opinião pública é conduzida por institutos ou entidades e visa captar as preferências dos eleitores nos meses que antecedem as eleições.

Para garantir a confiabilidade e a representatividade dos resultados, as pesquisas eleitorais seguem métodos científicos e devem ser realizadas com amostras representativas da população. Além disso, é obrigatório o registro na Justiça Eleitoral, conforme estabelecido pelo artigo 33 da Lei das Eleições.

A legislação determina que as entidades responsáveis pelas pesquisas devem fornecer uma série de informações detalhadas no momento do registro, incluindo dados sobre a contratante, financiamento, metodologia, plano amostral, entre outros. O não cumprimento dessas diretrizes pode acarretar em multas e penalidades, conforme previsto na lei.

No entanto, apesar da obrigatoriedade do registro, a divulgação dos resultados não é compulsória. Isso significa que as empresas têm a opção de não tornar públicos os dados obtidos em suas pesquisas.



É importante ressaltar que a divulgação de pesquisas eleitorais sem o devido registro pode resultar em multas significativas, conforme previsto na legislação. Da mesma forma, a realização de pesquisas fraudulentas constitui crime, sujeito a penalidades ainda mais severas.



Recentemente, a VTV SBT divulgou uma pesquisa realizada pelo Instituto Vox Brasil, registrada no TSE sob o número SP-09345/2024. Essa divulgação destaca a importância da transparência e da responsabilidade no processo de realização e divulgação de pesquisas eleitorais.

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