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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Violência doméstica: veja como registrar boletim de ocorrência online em SP

Delegacia Digital permite comunicar ocorrências pela internet; casos de emergência devem ser atendidos pelo 190

Publicado em 05/09/2026 às 11:55
Atualizado em

Reprodução

Resumo
  • Registro online: mulheres podem comunicar casos de violência doméstica pela Delegacia Digital da Polícia Civil de SP.
  • Emergência: agressão em andamento ou ameaça imediata deve ser comunicada pelo 190, e não pelo registro online.
  • Ajuda: o 180 oferece orientação sobre violência contra a mulher e o 181 recebe denúncias.

Mulheres vítimas de violência doméstica podem registrar ocorrências pela internet por meio da Delegacia Digital da Polícia Civil de São Paulo. O serviço permite comunicar determinados casos sem a necessidade de comparecimento inicial a uma delegacia.

A plataforma pode ser utilizada para ocorrências registradas no Estado de São Paulo. Depois do preenchimento e envio das informações, o pedido passa por análise da Polícia Civil e é encaminhado à unidade responsável pela área ou município onde o fato aconteceu.

O registro feito pela plataforma digital é considerado documento oficial.

Como registrar o boletim online

Para fazer o registro, a vítima deve:

  • Acessar a Delegacia Digital da Polícia Civil de São Paulo;
  • Criar ou acessar o login na plataforma;
  • Selecionar a opção “Comunicar Ocorrência”;
  • Escolher a opção relacionada à violência doméstica contra a mulher;
  • Preencher os dados solicitados;
  • Descrever o que aconteceu, informando, quando possível, local, data, horário e circunstâncias da violência;
  • Enviar a ocorrência para análise da Polícia Civil.

O sistema pode solicitar informações sobre a vítima, o autor da violência, testemunhas, medidas protetivas existentes e outros dados relacionados ao caso.

A recomendação é que o relato seja objetivo e fiel aos fatos. Caso a vítima não tenha todas as informações disponíveis, ainda assim pode buscar orientação e comunicar a situação pelos canais adequados.

O que acontece depois?

O envio do formulário não significa que o atendimento terminou. A ocorrência será analisada pela Polícia Civil e encaminhada à delegacia responsável pelo local onde o fato ocorreu.

A unidade policial poderá entrar em contato com a pessoa que fez o registro para esclarecer informações ou solicitar outros procedimentos.

A Polícia Civil também informa que, em determinadas situações, policiais civis devidamente identificados podem realizar uma visita para uma entrevista pessoal sobre o caso.

A plataforma permite ainda acompanhar o registro e, conforme as opções disponíveis no sistema, acrescentar ou corrigir informações posteriormente.

Registro online não é para situações de emergência

O registro digital não substitui o atendimento emergencial.

Se a mulher estiver sendo agredida naquele momento, estiver sob ameaça imediata ou houver risco à sua vida ou integridade física, a orientação é procurar um local seguro e ligar para o 190, da Polícia Militar.

Nessas situações, o atendimento presencial pode ser necessário.

Quando procurar uma delegacia presencialmente

A vítima também pode procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou qualquer outra unidade da Polícia Civil.

Algumas ocorrências não podem ser registradas pela plataforma digital e exigem atendimento presencial. Entre elas estão crimes como estupro, homicídio e latrocínio.

O boletim relacionado à violência doméstica e familiar também pode ser registrado presencialmente em uma DDM, em outra unidade da Polícia Civil ou pelos canais digitais disponibilizados pela corporação.

Quem presencia também pode pedir ajuda

A vítima não é a única pessoa que pode buscar ajuda. Quem presencia ou tem conhecimento de uma situação de violência doméstica também pode procurar os canais de orientação e denúncia.

📞 190 — Polícia Militar: situações de emergência

📞 180 — Ligue 180: orientação e informações sobre violência contra a mulher

📞 181 — Disque-Denúncia: recebimento de denúncias, inclusive de forma anônima

Atenção ao preencher o boletim

As informações apresentadas à Polícia Civil devem corresponder ao que realmente aconteceu. O formulário deve ser preenchido com dados verdadeiros, evitando informações inventadas ou deliberadamente falsas.

Fonte: Assessoria do Governo de São Paulo

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