VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Violência doméstica: veja como registrar boletim de ocorrência online em SP
Delegacia Digital permite comunicar ocorrências pela internet; casos de emergência devem ser atendidos pelo 190
Publicado em
05/09/2026 às 11:55
Atualizado em
Resumo
- Registro online: mulheres podem comunicar casos de violência doméstica pela Delegacia Digital da Polícia Civil de SP.
- Emergência: agressão em andamento ou ameaça imediata deve ser comunicada pelo 190, e não pelo registro online.
- Ajuda: o 180 oferece orientação sobre violência contra a mulher e o 181 recebe denúncias.
Mulheres vítimas de violência doméstica podem registrar ocorrências pela internet por meio da Delegacia Digital da Polícia Civil de São Paulo. O serviço permite comunicar determinados casos sem a necessidade de comparecimento inicial a uma delegacia.
A plataforma pode ser utilizada para ocorrências registradas no Estado de São Paulo. Depois do preenchimento e envio das informações, o pedido passa por análise da Polícia Civil e é encaminhado à unidade responsável pela área ou município onde o fato aconteceu.
O registro feito pela plataforma digital é considerado documento oficial.
Como registrar o boletim online
Para fazer o registro, a vítima deve:
- Acessar a Delegacia Digital da Polícia Civil de São Paulo;
- Criar ou acessar o login na plataforma;
- Selecionar a opção “Comunicar Ocorrência”;
- Escolher a opção relacionada à violência doméstica contra a mulher;
- Preencher os dados solicitados;
- Descrever o que aconteceu, informando, quando possível, local, data, horário e circunstâncias da violência;
- Enviar a ocorrência para análise da Polícia Civil.
O sistema pode solicitar informações sobre a vítima, o autor da violência, testemunhas, medidas protetivas existentes e outros dados relacionados ao caso.
A recomendação é que o relato seja objetivo e fiel aos fatos. Caso a vítima não tenha todas as informações disponíveis, ainda assim pode buscar orientação e comunicar a situação pelos canais adequados.
O que acontece depois?
O envio do formulário não significa que o atendimento terminou. A ocorrência será analisada pela Polícia Civil e encaminhada à delegacia responsável pelo local onde o fato ocorreu.
A unidade policial poderá entrar em contato com a pessoa que fez o registro para esclarecer informações ou solicitar outros procedimentos.
A Polícia Civil também informa que, em determinadas situações, policiais civis devidamente identificados podem realizar uma visita para uma entrevista pessoal sobre o caso.
A plataforma permite ainda acompanhar o registro e, conforme as opções disponíveis no sistema, acrescentar ou corrigir informações posteriormente.
Registro online não é para situações de emergência
O registro digital não substitui o atendimento emergencial.
Se a mulher estiver sendo agredida naquele momento, estiver sob ameaça imediata ou houver risco à sua vida ou integridade física, a orientação é procurar um local seguro e ligar para o 190, da Polícia Militar.
Nessas situações, o atendimento presencial pode ser necessário.
Quando procurar uma delegacia presencialmente
A vítima também pode procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou qualquer outra unidade da Polícia Civil.
Algumas ocorrências não podem ser registradas pela plataforma digital e exigem atendimento presencial. Entre elas estão crimes como estupro, homicídio e latrocínio.
O boletim relacionado à violência doméstica e familiar também pode ser registrado presencialmente em uma DDM, em outra unidade da Polícia Civil ou pelos canais digitais disponibilizados pela corporação.
Quem presencia também pode pedir ajuda
A vítima não é a única pessoa que pode buscar ajuda. Quem presencia ou tem conhecimento de uma situação de violência doméstica também pode procurar os canais de orientação e denúncia.
📞 190 — Polícia Militar: situações de emergência
📞 180 — Ligue 180: orientação e informações sobre violência contra a mulher
📞 181 — Disque-Denúncia: recebimento de denúncias, inclusive de forma anônima
Atenção ao preencher o boletim
As informações apresentadas à Polícia Civil devem corresponder ao que realmente aconteceu. O formulário deve ser preenchido com dados verdadeiros, evitando informações inventadas ou deliberadamente falsas.
Fonte: Assessoria do Governo de São Paulo
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