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TRABALHO E RENDA

Senado aprova fim da escala 6x1; veja quando a nova jornada começa a valer

PEC prevê dois dias de descanso remunerado, redução gradual para 40 horas semanais e manutenção dos salários; promulgação ainda é necessária

Publicado em 15/10/2026 às 09:41
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Resumo
  • O Senado aprovou, por 75 votos a 1 em dois turnos, a PEC que prevê o fim da escala 6x1 e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
  • A primeira etapa, prevista para 60 dias após a promulgação, estabelece dois dias de descanso remunerado e jornada de até 42 horas por semana.
  • A implementação completa está prevista para 14 meses após a promulgação, com exceções e regras específicas para determinados grupos de trabalhadores.

O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana. A votação ocorreu em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada etapa. A proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional. 

A mudança prevê a redução da jornada máxima semanal das atuais 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. A implementação será gradual: a primeira etapa estabelece a escala 5x2 e reduz o limite para 42 horas semanais; depois, a jornada cai para 40 horas.

Para trabalhadores de Sumaré e região, a alteração poderá afetar a organização das jornadas em setores como comércio, alimentação, serviços e outras atividades que funcionam aos fins de semana. O alcance efetivo dependerá das regras aprovadas e das condições específicas de cada categoria.

Quando a nova escala começa a valer?

A PEC ainda precisa ser promulgada. A partir dessa promulgação, começa a contagem dos prazos previstos no texto. 

O cronograma aprovado estabelece:

  • Após 60 dias: adoção da escala 5x2 e redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.
  • Após 14 meses: jornada máxima de 40 horas semanais, mantendo dois dias de descanso remunerado.

A primeira etapa, portanto, não reduz imediatamente a jornada para 40 horas. Há um período de transição para que empresas e trabalhadores se adaptem às novas regras. Se a promulgação ocorrer ainda em outubro de 2026, a primeira fase poderá começar em dezembro deste ano, conforme a previsão publicada pela Agência Brasil. 

Como ficam os salários e as folgas?

O texto aprovado determina que a redução da jornada não provoque corte salarial. A escala de referência passa a ser de cinco dias de trabalho para dois dias de descanso remunerado.

A proposta também permite, excepcionalmente, que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes compensatórios diferentes da escala 5x2. Nesses casos, devem ser respeitadas as condições de compensação e descanso previstas na emenda. 

Há exceções e regras específicas?

Sim. O texto prevê uma transição diferenciada para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública. Para essas empresas, o prazo geral para adequação da escala será de até 12 meses após a promulgação, enquanto novos aditamentos contratuais firmados após 60 dias deverão observar a nova jornada.

Também há uma regra específica para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. Para esse grupo, a redução da jornada dependerá de iniciativa do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva, embora a escala 5x2 esteja prevista no texto. 

Mudança pode alcançar milhões de trabalhadores

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), baseado em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2025, estima que a redução da jornada para 40 horas semanais poderá beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores. Desse total, cerca de 22 milhões têm vínculos formais e 4,8 milhões são trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. 

A aprovação no Senado representa uma etapa decisiva, mas a aplicação das novas regras depende da promulgação e do cumprimento do cronograma de transição. Até lá, a jornada vigente continua sendo a referência para as relações de trabalho abrangidas pela legislação atual.

Fonte: Portal da Cidade Sumaré

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