DIREITO E CIDADANIA
Pix Pensão: pagamento automático de pensão valerá a partir de 2027
Nova lei altera o Código de Processo Civil e permitirá transferência automática da pensão entre contas bancárias por ordem judicial
Publicado em 31/07/2026 às 11:23
Segundo a legislação, não será necessário abrir uma conta bancária específica para receber o valor. Basta que a conta esteja vinculada a uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central e tenha sido informada no processo judicial.
Outro ponto importante é que, embora um Pix agendado normalmente possa ser cancelado pelo titular da conta, isso não será possível nos pagamentos de pensão alimentícia realizados por determinação judicial. Qualquer alteração, suspensão ou cancelamento dependerá de nova decisão da Justiça.
Quem poderá solicitar o pagamento automático
Terão direito de requerer o sistema automático:
- beneficiárias de pensão alimentícia fixada por sentença judicial;
- pessoas que tenham firmado acordo homologado pela Justiça;
- mães ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários de alimentos;
- titulares de decisão judicial que reconheça a obrigação alimentar.
O pedido deverá ser feito no próprio processo em que a pensão foi estabelecida, por meio de advogada particular, da Defensoria Pública ou do Ministério Público.
Será necessário informar nos autos:
- agência e conta bancária de quem recebe;
- chave Pix cadastrada;
- dados bancários da pessoa obrigada ao pagamento.
Após a análise do pedido, o juiz poderá expedir uma ordem eletrônica para que o sistema financeiro realize o agendamento recorrente do débito na data fixada para o pagamento.
E se não houver saldo na conta?
A nova legislação prevê mecanismos para aumentar a efetividade da cobrança. Caso a conta indicada não tenha saldo suficiente no dia do vencimento, o sistema bancário poderá tornar indisponíveis outros ativos financeiros do devedor, inclusive valores mantidos em outras contas ou aplicações, até o limite da parcela devida.
Assim que houver recursos disponíveis, a quantia será retida e transferida à beneficiária.
O inadimplemento continuará sujeito às sanções já previstas na legislação brasileira, como:
- protesto em cartório;
- inscrição em cadastros de inadimplentes;
- prisão civil do devedor de alimentos.
Objetivo é dar mais segurança ao recebimento
A principal finalidade da nova regra é reduzir atrasos e aumentar a regularidade no pagamento da pensão alimentícia, garantindo maior previsibilidade financeira às famílias que dependem desses recursos para despesas essenciais, como alimentação, moradia, educação e saúde.
Especialistas destacam que a medida não cria uma nova modalidade de benefício, mas um mecanismo de execução automática de obrigações alimentares já reconhecidas pela Justiça.
Onde buscar orientação gratuita
Pessoas que precisem solicitar pensão alimentícia, revisar valores ou pedir a inclusão do pagamento automático poderão buscar atendimento jurídico gratuito na Defensoria Pública de seu estado ou do Distrito Federal.
Também é possível procurar os Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito, que oferecem assistência supervisionada à população em diversas áreas do Direito de Família.
O atendimento gratuito costuma priorizar pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mas os critérios podem variar conforme a instituição responsável pelo serviço.
Fonte: Lei nº 15.479/2026 / Governo Federal / Código de Processo Civil
Fonte: GOverno Federal
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