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Cancelamento de Títulos de Eleitor afeta 34 mil eleitores nas cidades da região

A Justiça Eleitoral analisa regularizações enquanto eleitores com títulos cancelados enfrentam restrições até reabertura do cadastro

Publicado em 17/05/2024 às 08:14
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(Foto: Divulgação)

Com o fim do prazo para a regularização de títulos de eleitor, encerrado no último dia 8, as cidades de Hortolândia, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia e Sumaré registraram 34.466 documentos cancelados provisoriamente. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), as solicitações de regularização feitas até a data limite serão analisadas e processadas para garantir que esses eleitores possam votar nas eleições municipais de 6 de outubro.

As cinco cidades somam 539.052 eleitores, e os títulos pendentes representam 6,40% desse total. O cancelamento de um título ocorre quando o eleitor não comparece a três turnos de votação consecutivos e não justifica a ausência, ou quando não participa da revisão biométrica obrigatória, nos municípios onde ela foi implementada. Para Hortolândia, Monte Mor, Nova Odessa e Paulínia, a revisão biométrica foi obrigatória, exceto para Sumaré.

Eleitores que não regularizaram sua situação até o prazo final permanecem com os títulos cancelados e estão impossibilitados de votar nas eleições de 2024. Nas cidades sem cadastramento biométrico obrigatório, não havia necessidade de regularização específica para participar das próximas eleições.



Aqueles que perderam o prazo de regularização podem solicitar uma certidão circunstanciada no cartório eleitoral, que comprova a quitação eleitoral até a reabertura do cadastro.



Esse documento, porém, não permite votar. Para obter a certidão, é necessário apresentar um documento de identificação.

A certidão circunstanciada é válida até 5 de novembro, após o qual os eleitores deverão procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências. O TRE-SP alerta que eleitores com títulos cancelados enfrentam diversas restrições, como a impossibilidade de obter passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrículas em estabelecimentos de ensino oficiais, e praticar atos que exigem quitação do serviço militar ou declaração de imposto de renda.



Em anos eleitorais, o cadastro eleitoral fecha 150 dias antes da data do pleito, conforme o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).



Com o primeiro turno das eleições marcado para 6 de outubro de 2024, o cadastro foi fechado no dia 9 de maio. Esse fechamento é necessário para que a Justiça Eleitoral organize a votação com base no número determinado de eleitores aptos a votar.

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