Indeferida
TCE-SP rejeita contas da Coden de 2020 sob gestão ex-prefeito Bill Nova Odessa
Auditoria aponta irregularidades, incluindo pagamento indevido de auxílio-cônjuge que custou R$ 91,3 mil aos cofres da companhia
Publicado em
13/06/2024 às 07:28
Atualizado em
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou as contas da Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa (Coden) referentes ao ano de 2020. A Coden, responsável pelo abastecimento e serviços de saneamento básico de Nova Odessa, era dirigida por Ricardo Ongaro durante a gestão do ex-prefeito Benjamin Bill Vieira de Souza.
Entre os principais apontamentos feitos pela auditoria está o pagamento do auxílio-cônjuge a 87 servidores, o que custou R$ 91.352 aos cofres da companhia. A auditora Silvia Cristina Monteiro Moraes classificou a despesa como imprópria e sem interesse público, indicando grave ofensa aos princípios da moralidade e da eficiência.
A defesa da Coden argumentou que o pagamento estava autorizado pela lei municipal 910/1984, que foi revogada em 2021. No entanto, a auditora ressaltou que a referida lei é anterior à Constituição Federal de 1988 e que, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a diferenciação de salários em razão do estado civil é proibida pela Constituição.
Em sua sentença, Silvia Cristina Monteiro Moraes descartou a necessidade de devolução dos valores pagos com base na lei municipal, mas determinou a imediata suspensão dos pagamentos do auxílio-cônjuge. A auditora ordenou que o atual gestor da Coden comunique ao tribunal, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão, as providências adotadas para regularizar a situação, sob pena de aplicação de multa.
Além do auxílio-cônjuge, o TCE-SP apontou outras irregularidades, como a falta de um estatuto social para adequação das regras de governança, controle e transparência; não aprovação e monitoramento das decisões de governança corporativa e do código de conduta dos agentes pelo conselho de administração; ausência de planejamento estratégico; falta de engenheiro químico no quadro de pessoal; ocupação de cargos comissionados por servidores sem a escolaridade mínima requerida; e aumento de gastos com horas extras, desatendendo recomendações do tribunal.
No setor financeiro, o tribunal destacou divergências significativas entre os valores contábeis de contas a receber e a pagar e os controles financeiros. A sentença também mencionou que as provisões para contingências estão sujeitas a variações por conta de informações não disponíveis até o encerramento do exercício.
A Coden informou, nesta terça-feira (11), que as contas de 2020 se referem à gestão anterior, cujos diretores foram indicados pelo ex-prefeito. A atual gestão teve as contas aprovadas em 2021, enquanto as de 2022 ainda estão sendo analisadas pelo TCE-SP. "A diretoria atual está avaliando o impacto dos apontamentos feitos pelo Tribunal em 2020 e as medidas necessárias para sanar as irregularidades", concluiu a companhia em nota.
Fonte: Tribuna Liberal / Edição: Douglas Melo
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