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Em Campinas

Justiça condena empresa após funcionária sofrer violência sexual durante expediente

TRT-15 reconhece negligência da empresa por falta de medidas de segurança durante deslocamento entre unidades de trabalho

Publicado em 28/05/2026 às 08:44

Fachada do TRT em Campinas (Foto: Reprodução)

A Justiça do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa após uma funcionária sofrer violência sexual coletiva durante o expediente, em um caso ocorrido em 2022 na região de Campinas. A decisão reconheceu negligência da empregadora por não garantir condições adequadas de segurança no deslocamento da trabalhadora entre unidades da companhia.

Segundo informações confirmadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), a vítima cumpria uma determinação de seu superior hierárquico para se deslocar entre prédios da empresa durante o período noturno, utilizando uma via pública considerada deserta e sem qualquer acompanhamento ou protocolo de segurança.

Durante o trajeto, a trabalhadora foi abordada por criminosos, agredida fisicamente e vítima de violência sexual coletiva.

A ação judicial tramita sob sigilo para preservação da identidade da vítima e prevenção à revitimização.

Falta de protocolos de segurança pesou na decisão

Na sentença, a Justiça apontou que a empresa não possuía medidas formais de proteção para funcionários que realizavam deslocamentos externos durante o expediente.

Também foi constatado que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da companhia não contemplava os riscos relacionados ao trajeto realizado pelos trabalhadores.

Outro fator considerado foi a ausência de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), estrutura obrigatória em empresas acima de determinado número de empregados.

A empresa alegou que a segurança pública é responsabilidade do Estado e sustentou que teria orientado a funcionária a não circular sozinha. Entretanto, segundo o TRT-15, não houve comprovação dessa orientação nos autos.

A decisão destacou que o dever estatal de segurança não elimina a responsabilidade do empregador em garantir proteção ao trabalhador durante o cumprimento de atividades relacionadas ao serviço.

Indenizações e afastamento

A condenação determinou o pagamento de:

  • R$ 100 mil por danos morais;
  • R$ 30 mil por danos estéticos;
  • Pagamento mensal equivalente ao último salário da trabalhadora até que ela esteja apta a retornar às atividades profissionais.

A Justiça também condenou a empresa ao pagamento retroativo dos períodos em que a vítima ficou em chamado “limbo previdenciário”, situação em que o INSS concede alta médica, mas o médico do trabalho entende que o funcionário ainda não possui condições de retorno.

Segundo o TRT-15, a trabalhadora permanece afastada das atividades profissionais.

Julgamento utilizou perspectiva de gênero

O caso foi analisado com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca garantir decisões judiciais livres de preconceitos estruturais e desigualdades históricas contra mulheres.

Nesse modelo de julgamento, o relato da vítima possui relevância central na análise das provas e do contexto da violência.

Direitos e canais de apoio

O TRT-15 reforçou que trabalhadoras vítimas de violência, assédio moral, assédio sexual ou violações de direitos no ambiente profissional podem buscar apoio junto à Justiça do Trabalho, sindicatos, Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública e canais internos das empresas.

A Corte também ressaltou a importância da atuação da Cipa e de mecanismos internos de compliance e ouvidoria como instrumentos de prevenção e combate à violência no ambiente corporativo.

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