Serve de exemplo
Hortolândia cria Câmara de Mediação para resolver conflitos sem ação judicial
Novo órgão municipal poderá intermediar acordos envolvendo dívidas, contratos, indenizações, questões ambientais e acesso a serviços públicos
Publicado em
21/09/2026 às 08:36
Atualizado em
Resumo
- A Prefeitura de Hortolândia criou a Câmara de Mediação e Composição Administrativa para resolver conflitos com moradores, servidores, empresas e contribuintes sem a necessidade imediata de ação judicial.
- O órgão poderá negociar dívidas, contratos, indenizações, questões ambientais, conflitos funcionais e acesso a serviços públicos.
- A medida também prevê condições para parcelamento de débitos e possível redução de juros e multas, conforme as regras da legislação municipal.
A Prefeitura de Hortolândia criou a Câmara de Mediação e Composição Administrativa (CMCA), órgão que terá como objetivo buscar soluções consensuais para conflitos envolvendo o poder público municipal antes que os casos sejam encaminhados ao Poder Judiciário.
A medida foi instituída pela Lei nº 6.293/2026, publicada no Diário Oficial do Município. A Câmara ficará vinculada à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e poderá atuar em situações relacionadas à Prefeitura, servidores, empresas, contribuintes e demais interessados.
Entre as atribuições da CMCA estão a mediação de conflitos administrativos, a negociação de contratos e convênios, a análise de pedidos de indenização, questões ambientais e demandas relacionadas ao acesso a serviços públicos.
O órgão também poderá atuar em conflitos funcionais envolvendo servidores municipais, como situações relacionadas à remuneração, direitos e deveres, além de questões ligadas à contratação e à regulamentação de atividades urbanísticas e ambientais.
Outra frente de atuação será a negociação de débitos com o município. Poderão ser avaliadas propostas de pagamento de dívidas tributárias e não tributárias, incluindo valores relacionados ao IPTU e ao ISS, além de débitos inscritos ou não em dívida ativa.
De acordo com as regras previstas na legislação, os acordos poderão permitir a redução de até 100% dos juros e das multas por atraso, conforme a modalidade de pagamento estabelecida. A norma também autoriza o parcelamento, em até dez vezes, de honorários advocatícios ou de sucumbência, dentro das condições previstas.
Segundo a secretária de Assuntos Jurídicos, Silvia Aparecida da Silva, a criação da Câmara amplia as possibilidades de solução administrativa e reduz a necessidade de judicialização de conflitos.
“A Câmara pretende tratar de conflitos e reduzir a necessidade de ações judiciais. O município é o principal interessado em buscar soluções consensuais, pois evita processos judiciais e permite respostas mais rápidas”, afirmou.
A iniciativa também deve contribuir para a redução de custos e para a melhoria da eficiência administrativa, ao oferecer aos moradores, empresas e servidores um canal institucional de negociação antes do início de uma disputa judicial.
Os procedimentos e critérios para atendimento, apresentação de propostas e formalização dos acordos deverão seguir a regulamentação municipal e as regras estabelecidas pela própria lei.
Fonte: Prefeitura de Hortolândia - Edição: Douglas Melo
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