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ELEIÇÕES 2026

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das Eleições 2026?

Eleitor com título regular pode votar normalmente no dia 25 de outubro; ausência no primeiro turno não impede participação no segundo

Publicado em 08/10/2026 às 17:43
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Resumo
  • Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 pode votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que o título esteja regular.
  • A ausência no primeiro turno não impede automaticamente a participação na segunda votação, já que cada turno é considerado um pleito independente.
  • A situação eleitoral pode ser consultada pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título de eleitor em situação regular.

A ausência na primeira votação não impede automaticamente o eleitor de participar do segundo turno. Cada turno é considerado uma votação independente para fins eleitorais.

Antes de sair de casa, o eleitor pode consultar a situação do título pelo aplicativo e-Título, acessando “Mais opções” e, depois, “Consultar situação eleitoral”. A consulta também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, no site da Justiça Eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos. Para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos, o voto é facultativo.

Para participar do segundo turno, o eleitor precisava ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno.

Não pode votar quem estiver com o título cancelado ou suspenso. O cancelamento pode ocorrer, por exemplo, quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência, considerando cada turno como um pleito independente.

Já a suspensão pode ocorrer em situações previstas pela legislação, como conscrição ou condenação criminal definitiva.

E quem não votou e ainda não justificou?

A ausência no primeiro turno pode ser justificada posteriormente, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. A falta de justificativa da primeira votação, por si só, não impede o eleitor com título regular de votar no segundo turno.

Procedimentos de regularização eleitoral, cadastramento biométrico e alterações cadastrais voltarão a ser realizados a partir de 3 de novembro, após o encerramento do período eleitoral.

Quem vota em trânsito precisa ficar atento

O eleitor que solicitou voto em trânsito para o segundo turno deverá votar no local para o qual pediu a transferência temporária.

Não será possível votar na seção eleitoral original enquanto o voto em trânsito estiver válido.

Caso o eleitor não esteja no município indicado no dia 25 de outubro, poderá justificar a ausência normalmente. Depois da eleição, o retorno para o local de votação original ocorre automaticamente.

E quem não tem biometria?

A ausência de biometria cadastrada não impede o voto, desde que o título esteja regular.

O eleitor sem biometria poderá comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto e passar pelo procedimento de identificação previsto pela Justiça Eleitoral.

Segundo turno será em 25 de outubro

O segundo turno é realizado quando nenhum candidato a cargo majoritário do Executivo alcança a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.

Em São Paulo, a disputa pelo governo estadual foi decidida no primeiro turno. Já a eleição para a Presidência da República terá segundo turno no dia 25 de outubro.

Portanto: se você não votou no primeiro turno, mas seu título está regular, pode votar normalmente no segundo turno.

Fonte: Assessoria do TSE

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