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Nova regulamentação

Nova Odessa garante transparência nos preços dos combustíveis

Lei sancionada pelo prefeito Cláudio Schooder visa proteger consumidores e promover concorrência justa nos postos da cidade

Publicado em 06/05/2024 às 10:04
Atualizado em

(Foto: Divulgação)

O prefeito Cláudio Schooder, conhecido como Leitinho, assinou recentemente uma legislação que promete trazer mais transparência aos preços dos combustíveis em Nova Odessa. Aprovada pela Câmara Municipal e proposta pelo vereador Paulo Bichof, a nova lei estabelece regras rigorosas para os postos revendedores, com o objetivo de proteger os consumidores e incentivar uma competição justa. A fiscalização será realizada pelo Procon municipal.

De acordo com essa nova regulamentação, os consumidores devem receber informações claras e precisas sobre os preços dos combustíveis. Além disso, a lei proíbe práticas enganosas por parte dos postos, como a divulgação de preços promocionais fora dos horários estabelecidos e anúncios de promoções com tamanho limitado.

Para o vereador Paulo Bichof, essa legislação é essencial para garantir que os consumidores de Nova Odessa tenham acesso a informações transparentes e precisas sobre os preços dos combustíveis.

Como observado pelo vereador na justificativa do projeto, embora a legislação federal já garanta o direito dos consumidores a essas informações, alguns postos da cidade têm desrespeitado essas regras, anunciando promoções com preços diferentes dos praticados nas bombas.

Os infratores estarão sujeitos a multas administrativas, que podem chegar a 500 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), dependendo do número e da gravidade das infrações. Em caso de reincidência, as multas serão dobradas.

Os postos revendedores têm um prazo de 60 dias para se adaptarem às novas exigências da lei, assegurando a implementação das medidas de transparência nos preços dos combustíveis para toda a população.

Assim, a proposta do vereador busca reforçar um direito já estabelecido em nível nacional, alinhando-se aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que visa proteger os consumidores e manter a transparência nas relações de consumo. Além disso, o projeto encontra respaldo constitucional no artigo 30, inciso II, da Constituição Federal, que permite aos municípios complementarem a legislação federal e estadual para atender às necessidades locais.

Essa iniciativa está em conformidade com o § 1º do artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade das entidades federativas em fiscalizar e controlar a produção, distribuição e publicidade de produtos e serviços em benefício da vida, saúde e bem-estar do consumidor.

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