Justiça
STJ mantém condenação de 83 anos por assassinato de mãe e filho em Sumaré
Ministro rejeitou habeas corpus da defesa e manteve pena aplicada a homem condenado por matar duas vítimas e tentar assassinar a mãe de uma delas
Publicado em 07/07/2026 às 08:26
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de César Francisco Moranza Júnior e manteve a condenação de 83 anos e 13 dias de prisão pelos assassinatos de Fernanda Silva Bim, de 44 anos, e de seu filho, Maurício Silva, de 24 anos, em Sumaré. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (7) e ainda cabe recurso.
Segundo a investigação da Polícia Civil, os crimes ocorreram em outubro de 2023 após uma cobrança de dívida. Fernanda havia emprestado dinheiro ao acusado para investimentos, mas passou a exigir a devolução do valor.
Crime foi motivado por cobrança de dívida
De acordo com o inquérito, César marcou um encontro com Fernanda em uma casa desocupada, na Vila Santana, em Sumaré. Temendo pela própria segurança, ela pediu que o filho a acompanhasse.
No imóvel, mãe e filho foram mortos a tiros. Após os homicídios, os corpos foram ocultados em um canavial em Santa Bárbara d'Oeste, onde foram encontrados dias depois durante as investigações.

César Moranza foi condenado a 83 anos de prisão — Foto: Reprodução/TJ
Ainda conforme a denúncia, no dia seguinte ao crime, o condenado foi até a residência da mãe de Fernanda, tentou matá-la com golpes na cabeça e furtou objetos pessoais da vítima. A idosa sobreviveu após ser socorrida e permanecer internada em estado grave.
Condenação foi mantida em todas as instâncias
César Moranza foi condenado pelo Tribunal do Júri de Sumaré, em outubro de 2025, pelos crimes de:
- homicídio qualificado de Fernanda Silva Bim;
- homicídio qualificado de Maurício Silva;
- tentativa de homicídio contra a mãe de Fernanda;
- furto;
- duas ocultações de cadáver.
A soma das penas resultou em 83 anos e 13 dias de prisão.
Na sentença, o juiz Marcelo Forli Fortuna destacou a elevada gravidade dos crimes, apontando "frieza calculista", "planejamento meticuloso" e "sadismo extremo" na execução dos assassinatos.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve integralmente a condenação.
Defesa questionou dosimetria da pena
No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa sustentou que o réu teria sido punido mais de uma vez pelos mesmos fatos e alegou excesso na fixação da pena pela ocultação dos cadáveres, além de apontar suposto constrangimento ilegal na dosimetria.
Ao analisar o caso, o ministro Messod Azulay Neto afastou as alegações e entendeu que não houve ilegalidade capaz de justificar a revisão da condenação por meio de habeas corpus.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a culpabilidade foi corretamente considerada mais grave em razão do planejamento prévio dos crimes e da extrema violência empregada contra as vítimas.
A defesa informou que apresentou agravo contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça.
A manutenção da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça reforça o entendimento das instâncias anteriores sobre a gravidade dos crimes praticados em Sumaré, um caso que provocou forte repercussão na região e segue como um dos episódios criminais de maior impacto recente no município.
Fonte: G1.globo.com - Edição: Douglas Melo
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