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Precauções

Procon oferece orientações para sucesso nas compras do Dia das Mães

O Portal da Cidade Sumaré relata recomendações do Procon orientando o consumidor a sempre exigir a nota fiscal para acionar a garantia, se necessário

Publicado em 09/05/2024 às 09:13
Atualizado em

(Foto: Divulgação)

O Portal da Cidade Sumaré está enfatizando a importância de os consumidores estarem bem informados para evitar problemas durante as compras, especialmente com a proximidade do Dia das Mães.

Estaremos comunicando precauções importantes para garantir uma experiência de compra segura e satisfatória, especialmente durante períodos festivos.

Aqui estão algumas instruções destacadas pelo Procon:

Cautela com Promoções e Preços Vantajosos: É essencial que os consumidores pesquisem os preços, considerando qualidade, possibilidade de trocas e a real necessidade do produto.

Transparência nas Lojas Físicas: Os produtos devem exibir preços de forma clara e visível. Em casos de parcelamento, as informações sobre o valor total à vista e o valor das parcelas, incluindo juros e condições, devem ser claras.

Pagamentos: Os estabelecimentos podem repassar taxas administrativas para pagamentos com cartões, mas devem informar claramente os consumidores por meio de cartazes visíveis.

Compras pela Internet: Verifique se o site é seguro, exibindo selos e o ícone de cadeado no navegador. Confirme se há informações de CNPJ, telefone e endereço da empresa.

Compras Fora do Estabelecimento: Exija um comprovante da data de entrega combinada e, ao receber o produto, o consumidor tem até 7 dias para cancelar a compra ou solicitar a troca sem custos adicionais.

Trocas em Lojas Físicas: Não há obrigação de troca por motivos de cor, tamanho ou gosto, a menos que seja política da loja. Independentemente da compra, a nota fiscal deve ser exigida.

Garantia e Reclamações: O prazo de garantia para produtos não duráveis é de 30 dias e para duráveis é de 90 dias. O consumidor deve examinar minuciosamente o produto no momento da entrega e registrar irregularidades, se houver, no documento de recebimento.

Registro de Reclamações: Para registrar reclamações, os consumidores devem ir ao Procon de sua cidade, com a nota fiscal, RG, CPF, comprovante de endereço e recibo de compra.

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