Determinação Justiça
TJ-SP derruba lei que mudou nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal em Sumaré
Tribunal considerou a norma inconstitucional com base em entendimento do STF; Prefeitura informou que irá adequar a legislação.
Publicado em 14/07/2026 às 09:13
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a lei municipal que alterava a denominação da Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal de Sumaré. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13), após julgamento realizado na última quarta-feira (8), em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
A legislação havia sido sancionada em fevereiro deste ano e previa apenas a mudança de nomenclatura da corporação, mantendo as mesmas atribuições operacionais.
Na ação, o Ministério Público sustentou que a alteração contrariava dispositivos da Constituição Federal, que estabelecem quais órgãos podem utilizar oficialmente a denominação "polícia".
Decisão segue entendimento do STF
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça considerou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril deste ano, que decidiu que os municípios brasileiros não podem substituir a denominação das guardas municipais por "Polícia Municipal" ou qualquer nomenclatura semelhante.
Segundo o relator do processo, desembargador Alexandre Lazzarini, embora os municípios possuam autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, essa competência deve respeitar os limites impostos pelas Constituições Federal e Estadual.
Com isso, a lei municipal foi considerada incompatível com a Constituição e deixou de produzir efeitos.
Prefeitura cumprirá decisão
Em nota, a Prefeitura de Sumaré informou que cumprirá integralmente as determinações do Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a administração municipal, já foram iniciados os procedimentos para adequação da legislação e dos atos administrativos relacionados à corporação.
A Prefeitura ressaltou ainda que a decisão não altera a atuação da Guarda Municipal, que continuará desempenhando normalmente suas funções de proteção do patrimônio público, apoio às forças de segurança e preservação da ordem pública no município.
A ação que resultou na declaração de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público em fevereiro deste ano, poucos dias após a sanção da lei que alterava a denominação da corporação.
Fonte: Portal da Cidade Sumaré
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