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TCE julga regular a compra de kits ‘Palavra Cantada’ para alunos de Nova Odessa

Os kits foram adquiridos em processo de licitação em 2021 para serem aplicados nas salas de aulas da rede municipal de educação

Publicado em 19/06/2024 às 08:57
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(Foto: Divulgação)

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou totalmente regular, no último dia 10 de junho, o processo de licitação do Projeto “Palavra Cantada na Escola”, adotado pela Prefeitura de Nova Odessa na Rede Municipal de Educação entre 2021 e 2022, na retomada das aulas presenciais, junto a todos os alunos de 2 a 10 anos das 25 escolas da Rede em atividade naquele ano. Além disso, o órgão fiscalizador reconheceu a própria relevância pedagógica do projeto.

As creches e escolas municipais receberam ainda no final de 2021 os kits com livro do professor, livro do aluno (adequados para cada série), CD e DVD com músicas, clipes e também os QR Codes para acesso do mesmo conteúdo, mas de forma online, por parte dos alunos e suas famílias.

Os kits dos alunos (iguais, mas sem o livro do professor) foram entregues no início do ano letivo de 2022 em cada unidade, e trabalhador pelos professores a partir de então.

O Município investiu, na época, R$ 1,66 milhão no projeto, que teve excelente aceitação e resultados por parte de alunos e pais.

No entanto, um vereador da cidade encaminhou uma representação (uma denúncia) ao TCE-SP apontando “possíveis irregularidades no processo de aquisição (dos kits) referentes ao Projeto denominado ‘Palavra Cantada’”. Com a decisão favorável à Prefeitura, no entanto, a denúncia do parlamentar foi julgada improcedente pelo TCE-SP.

“Do que se impõe neste processado, não vislumbro razões para censurar a matéria. A licitação assegurou a competitividade e os preços pactuados se mantiveram abaixo do orçamento prévio coletado junto a empresas fornecedoras”, escreveu em sua decisão o auditor Antonio Carlos dos Santos.

“O Projeto Palavra Cantada adquirido se trata de projeto de longa data utilizado em escolas no âmbito nacional. Uma simples pesquisa em sítios de busca pela rede mundial de computadores, também nos sistemas deste Tribunal, resulta em achados denotando que várias municipalidades pelo país, inclusive pertencentes à região do Estado de São Paulo, adquiriram o material”, acrescentou.

“Conforme sobejamente demonstrado, a aquisição foi devidamente justificada, o procedimento licitatório contou com orçamento básico precedido de pesquisa de preços realizada junto a 4 fornecedoras, houve a devida publicidade no certame e o valor pactuado se mostrou abaixo do orçado”, apontou o TCE-SP, julgando “regular o Pregão Presencial nº 12/2021, a Ata de Registro nº 31/2021 e o 1º Aditamento, bem como os atos ordenadores de despesa”.

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